Garantir um ambiente de trabalho seguro é uma das maiores responsabilidades dos gestores de RH. Além da saúde e bem-estar dos colaboradores, o conhecimento sobre insalubridade e periculosidade é essencial para evitar riscos legais e garantir que os adicionais sejam pagos corretamente.
Neste artigo, explicamos as diferenças entre os dois tipos de risco, quais atividades se enquadram em cada um e como calcular o valor devido, de forma prática e conforme a legislação vigente.
O que são atividades perigosas
As atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a risco grave e imediato à vida ou à integridade física.
Segundo o artigo 193 da CLT, são consideradas perigosas as operações que envolvem contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades de segurança pessoal e patrimonial que coloquem o profissional em risco.
A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho, define os critérios técnicos e as situações que geram o direito ao adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base.
Exemplos práticos de atividades perigosas:
- Eletricistas que trabalham com alta tensão;
- Vigilantes armados;
- Trabalhadores que lidam com explosivos ou inflamáveis;
- Motofretistas e entregadores expostos a riscos de acidentes graves.
O que são atividades insalubres
As atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15.
O artigo 189 da CLT estabelece que a exposição contínua a esses agentes dá direito ao adicional de insalubridade, calculado em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).
Exemplos de agentes insalubres:
- Ruído constante em fábricas e oficinas;
- Poeiras minerais e vapores químicos;
- Calor excessivo em cozinhas industriais;
- Contato com agentes biológicos em hospitais e laboratórios.
Para o RH, é essencial manter laudos técnicos atualizados, realizados por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho, para garantir o enquadramento correto e o pagamento adequado do adicional.
Quais são as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade
Embora ambos os adicionais tenham o objetivo de compensar condições de trabalho adversas, há diferenças importantes entre insalubridade e periculosidade:

Exemplos de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho
Exemplos de insalubridade
- Técnicos de laboratório expostos a agentes biológicos;
- Trabalhadores em metalúrgicas com ruído acima do limite permitido;
- Profissionais de limpeza em hospitais;
- Operadores de caldeira expostos a calor intenso.
Exemplos de periculosidade
- Bombeiros e seguranças patrimoniais;
- Eletricistas e técnicos de manutenção de redes energizadas;
- Trabalhadores que transportam combustíveis;
- Motoboys e mototaxistas em vias urbanas.
Esses exemplos mostram a importância de análises ambientais periódicas e da atuação integrada entre os setores de RH, Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
Um mesmo profissional pode receber por insalubridade e periculosidade
De acordo com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo se ambos forem causados pelo mesmo fator de risco.
Entretanto, se o trabalhador estiver exposto a agentes diferentes — um que cause insalubridade e outro periculosidade —, ele pode receber ambos, desde que o laudo técnico comprove as duas exposições.
Boas práticas para o RH:
- Solicite perícia técnica sempre que houver dúvida;
- Registre e documente os laudos de exposição;
- Reavalie periodicamente as condições de trabalho.
Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade e periculosidade
Adicional de Insalubridade
Calculado sobre o salário mínimo nacional, conforme grau de exposição:
- 10% (grau mínimo)
- 20% (grau médio)
- 40% (grau máximo)
Se o trabalhador recebe o salário mínimo de R$ 1.412,00 e está em grau máximo, o adicional é de R$ 564,80.
Adicional de Periculosidade
Calculado sobre o salário-base do trabalhador, no percentual de 30%.
Exemplo: salário-base de R$ 2.500,00 → adicional de R$ 750,00.
Atenção do RH:
Quando o risco é eliminado ou controlado (por EPI ou medidas de engenharia eficazes), o adicional pode ser suspenso;
Todos os adicionais devem estar destacados na folha de pagamento e no contracheque;
Atualize os laudos sempre que houver mudança nas condições de trabalho.
Aplicar corretamente os conceitos insalubridade e periculosidade é essencial para um ambiente de trabalho mais ético e produtivo
Compreender e aplicar corretamente os conceitos de insalubridade e periculosidade é essencial para uma gestão de pessoas responsável e segura.
O pagamento correto dos adicionais evita passivos trabalhistas, reforça o compromisso da empresa com a saúde e segurança do colaborador e cria um ambiente de trabalho mais ético e produtivo.
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