Insalubridade e Periculosidade: entenda as diferenças e como calcular corretamente

31 | 03 | 2026

Tempo de leitura: 3 min

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Garantir um ambiente de trabalho seguro é uma das maiores responsabilidades dos gestores de RH. Além da saúde e bem-estar dos colaboradores, o conhecimento sobre insalubridade e periculosidade é essencial para evitar riscos legais e garantir que os adicionais sejam pagos corretamente.

Neste artigo, explicamos as diferenças entre os dois tipos de risco, quais atividades se enquadram em cada um e como calcular o valor devido, de forma prática e conforme a legislação vigente.

 

O que são atividades perigosas

As atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a risco grave e imediato à vida ou à integridade física.

Segundo o artigo 193 da CLT, são consideradas perigosas as operações que envolvem contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou atividades de segurança pessoal e patrimonial que coloquem o profissional em risco.

A Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho, define os critérios técnicos e as situações que geram o direito ao adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base.

Exemplos práticos de atividades perigosas:

  • Eletricistas que trabalham com alta tensão;
  • Vigilantes armados;
  • Trabalhadores que lidam com explosivos ou inflamáveis;
  • Motofretistas e entregadores expostos a riscos de acidentes graves.

 

O que são atividades insalubres

As atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos, acima dos limites de tolerância definidos pela NR-15.

O artigo 189 da CLT estabelece que a exposição contínua a esses agentes dá direito ao adicional de insalubridade, calculado em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição (mínimo, médio ou máximo).

 

Exemplos de agentes insalubres:

  • Ruído constante em fábricas e oficinas;
  • Poeiras minerais e vapores químicos;
  • Calor excessivo em cozinhas industriais;
  • Contato com agentes biológicos em hospitais e laboratórios.

Para o RH, é essencial manter laudos técnicos atualizados, realizados por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho, para garantir o enquadramento correto e o pagamento adequado do adicional.

Quais são as principais diferenças entre insalubridade e periculosidade

Embora ambos os adicionais tenham o objetivo de compensar condições de trabalho adversas, há diferenças importantes entre insalubridade e periculosidade:

 

Exemplos de insalubridade e periculosidade no ambiente de trabalho

Exemplos de insalubridade

  • Técnicos de laboratório expostos a agentes biológicos;
  • Trabalhadores em metalúrgicas com ruído acima do limite permitido;
  • Profissionais de limpeza em hospitais;
  • Operadores de caldeira expostos a calor intenso.

 

Exemplos de periculosidade

  • Bombeiros e seguranças patrimoniais;
  • Eletricistas e técnicos de manutenção de redes energizadas;
  • Trabalhadores que transportam combustíveis;
  • Motoboys e mototaxistas em vias urbanas.

Esses exemplos mostram a importância de análises ambientais periódicas e da atuação integrada entre os setores de RH, Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Um mesmo profissional pode receber por insalubridade e periculosidade

De acordo com o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado não pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo se ambos forem causados pelo mesmo fator de risco.

Entretanto, se o trabalhador estiver exposto a agentes diferentes — um que cause insalubridade e outro periculosidade —, ele pode receber ambos, desde que o laudo técnico comprove as duas exposições.

Boas práticas para o RH:

  • Solicite perícia técnica sempre que houver dúvida;
  • Registre e documente os laudos de exposição;
  • Reavalie periodicamente as condições de trabalho.

 

Como é feito o cálculo do adicional de insalubridade e periculosidade

Adicional de Insalubridade

Calculado sobre o salário mínimo nacional, conforme grau de exposição:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

Se o trabalhador recebe o salário mínimo de R$ 1.412,00 e está em grau máximo, o adicional é de R$ 564,80.

Adicional de Periculosidade

Calculado sobre o salário-base do trabalhador, no percentual de 30%.

Exemplo: salário-base de R$ 2.500,00 → adicional de R$ 750,00.

Atenção do RH:

Quando o risco é eliminado ou controlado (por EPI ou medidas de engenharia eficazes), o adicional pode ser suspenso;

Todos os adicionais devem estar destacados na folha de pagamento e no contracheque;

Atualize os laudos sempre que houver mudança nas condições de trabalho.

 

Aplicar corretamente os conceitos insalubridade e periculosidade é essencial para um ambiente de trabalho mais ético e produtivo 

Compreender e aplicar corretamente os conceitos de insalubridade e periculosidade é essencial para uma gestão de pessoas responsável e segura.

O pagamento correto dos adicionais evita passivos trabalhistas, reforça o compromisso da empresa com a saúde e segurança do colaborador e cria um ambiente de trabalho mais ético e produtivo.

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